Configura abandono de lar quando a pessoa sai da casa sem dar notícias, deixando a família desamparada. Em caso de processo de separação, ao abandonar o lar pode ocorrer a perda de propriedade, assim, se um dos cônjuges deixar o lar conjugal por dois anos ininterruptos, caracterizando abandono da família, perde o seu direito de propriedade sobre o bem que era residência do casal.
O Usucapião Familiar acontece quando o abandono familiar completa 2 anos ininterruptos, além de precisar que o imóvel esteja registrado no nome de ambos, o cônjuge que ficou na casa não pode ter outro imóvel, entre outras particularidades.
O abandono do lar pode ser facilmente descaracterizado com algum registro, formal ou informal, de intenção ou desejo pelo fim da união matrimonial. Um registro ou formalização da separação pode descaracterizar o abandono do lar e, consequentemente, o Usucapião Familiar.
É importante destacar que o abandono familiar não será configurado em casos que a pessoa apenas não queira residir sob o mesmo teto, mas também não abandonará a família que construiu (independentemente de ter filhos ou não), buscando resolver a partilha de bens antes do prazo de 2 anos.
Se você está enfrentando um processo e divórcio é importante entender como evitar a perda de bens conquistados em conjunto durante a união, tenha sempre o acompanhamento de um advogado especializado para auxiliar nas decisões e tornar o processo mais tranquilo.
Caso a separação seja amigável, busque resolver de forma consensual. Resolver todo o processo através de um divórcio consensual é a melhor opção, mas, em casos que não é possível, seu advogado deve te orientar para qual medida deve ser tomada. Busque sempre proteger seus direitos durante todo o processo.