A proteção patrimonial consiste em um conjunto de medidas que visam proteger e preservar o patrimônio que pertence a determinado indivíduo. Tal feito acontece por conta de uma série de estratégias tributárias e jurídicas, a fim de garantir a segurança dos bens do interessado.
Ela se desmembra em diversas ações que são capazes de evitar que bens particulares sejam atingidos para solucionar problemas e encargos das pessoas jurídicas. Dessa maneira, ela pode ser aplicada em diferentes tipos de patrimônio, como investimentos, propriedades, dinheiro, imóveis, aplicações, entre outros.
Pode ser usada por um proprietário que protege o imóvel que é usado por sua família, tornando-o impenhorável, por exemplo, conforme previsto no artigo 1º da Lei nº8.009/90.
A proteção patrimonial também pode ser usada em relacionamentos. É o caso, por exemplo, de um casal que realiza um contrato de namoro feito por escritura pública que tem como finalidade assumir que os envolvidos não contam com a intenção de constituir família, a fim de afastar o direito de reivindicar na justiça o patrimônio constituído durante a relação.
Esse processo pode auxiliar e facilitar seu planejamento sucessório, é a partir dele que se estabelece os critérios de partilha dos bens entre os herdeiros, evitando discussões entre eles e amenizando os custos no processo de inventário.
O planejamento sucessório é indicado para qualquer pessoa, mas, principalmente, para idosos (60 anos ou mais), quem já possui muito patrimônio acumulado ou atua em uma profissão exposta ao risco como, por exemplo, policiais, seguranças e vigias.
O objetivo de uma proteção patrimonial não é o de burlar a legislação ou muito menos de inadimplir débitos existentes, embora muitos empresários e políticos, atualmente utilizam-se da proteção indevidamente para meios obscuros e ilegais, como, por exemplo, não pagar suas dívidas tributárias ou trabalhistas. Quando a proteção é utilizada sob o pretexto de fraudes, obviamente que a lei repele tal intenção.
A sua estrutura é fornecida pela própria legislação atual e se feita nos limites da desta, é lícita e previne perdas patrimoniais, sendo uma excelente opção para que empresários e até pessoas físicas protejam seus bens e patrimônios.

As incertezas do cenário político e econômico no Brasil tornam essa medida ainda mais relevante para garantir a continuidade e preservação dos ativos. Através de uma estrutura individualizada e baseada no problema de cada cliente, é possível garantir a segurança dos bens, protegendo-os de riscos e possibilitando uma transferência tranquila para a próxima geração.