A pensão alimentícia é um direito que garante o sustento de quem precisa, geralmente filhos menores ou ex-cônjuges. Ela serve para cobrir despesas com alimentação, educação, saúde, moradia, entre outras necessidades básicas. Com o tempo, é comum que essas necessidades aumentem ou que a situação financeira de quem paga a pensão mude. Nesses casos, é possível pedir o aumento (ou revisão) do valor da pensão na Justiça.
A lei brasileira permite esse tipo de pedido. O artigo 1699 da Lei nº 10.406 do Código Civil diz que, se houver mudança na condição financeira de quem paga ou de quem recebe os alimentos, é possível pedir ao juiz que aumente, reduza ou até exclua a pensão. Isso vale tanto para quem recebe quanto para quem paga.
Na prática, o pedido de aumento da pensão pode ser feito, por exemplo, quando a criança ou adolescente passa a ter mais despesas com escola, cursos, tratamentos médicos ou outras necessidades que surgiram depois da definição da pensão original. Também pode ser feito se o responsável pelo pagamento passou a ganhar mais, como em casos de promoção no trabalho ou novo emprego com melhor salário.
Para entrar com o pedido, é importante reunir documentos que comprovem essas mudanças. Isso pode incluir boletos escolares, receitas e laudos médicos, comprovantes de gastos mensais e também documentos que mostrem a renda atual de quem paga a pensão. Com esses documentos em mãos, o próximo passo é procurar um advogado ou, caso a pessoa não tenha condições de pagar, buscar ajuda na Defensoria Pública.
A solicitação é feita por meio de uma ação revisional de alimentos, que deve ser apresentada no mesmo juízo onde a pensão foi definida anteriormente. Depois disso, o juiz irá analisar o caso, ouvir as partes envolvidas e decidir com base em dois critérios principais: a necessidade de quem recebe a pensão e a possibilidade de quem paga. O valor pode ser aumentado, mantido ou até reduzido, dependendo da situação apresentada.
É importante lembrar que qualquer mudança no valor da pensão só tem validade legal se for aprovada pelo juiz. Acordos feitos entre as partes, sem homologação judicial, não têm valor legal e podem causar problemas no futuro, inclusive com cobranças retroativas.
Assim, o aumento da pensão alimentícia é um direito garantido quando há mudança nas necessidades de quem recebe ou na condição de quem paga. Com o acompanhamento de um profissional e a documentação correta, é possível recorrer à Justiça para ajustar o valor de forma justa e equilibrada.