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Demissão por acordo: entenda quais são os benefícios para ambas as partes!

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças significativas na relação entre empresas e funcionários, buscando flexibilizar as negociações e regulamentar práticas que já eram comuns no ambiente corporativo. Uma dessas mudanças foi a formalização da demissão por acordo, que estabelece regras específicas para garantir direitos tanto ao empregado quanto ao empregador.

A demissão consensual ocorre quando ambas as partes concordam com o encerramento do contrato de trabalho, uma prática já existente, mas que antes carecia de regulamentação clara. Com a inclusão do artigo 484-A na CLT, esse modelo passou a contar com diretrizes definidas, proporcionando maior previsibilidade jurídica e financeira. Dessa forma, evita-se que acordos informais gerem insegurança para os envolvidos e possíveis disputas trabalhistas no futuro.

Para os empregadores, a principal vantagem desse tipo de rescisão é a redução dos custos de desligamento, uma vez que a multa do FGTS paga ao trabalhador cai de 40% para 20%. Além disso, evita-se o risco de caracterização de fraude, que antes era comum quando havia acordos verbais sem respaldo legal. Também há um benefício operacional: ao permitir que funcionários insatisfeitos se desliguem da empresa sem necessidade de uma demissão sem justa causa, evita-se a queda na produtividade e mantém-se um clima organizacional mais saudável.

Já para o empregado, a demissão por acordo possibilita o saque de até 80% do saldo do FGTS e garante o recebimento de verbas rescisórias proporcionais. Embora essa modalidade impeça o acesso ao seguro-desemprego, ela representa uma alternativa vantajosa para aqueles que desejam sair da empresa sem abrir mão de parte dos direitos rescisórios. Muitas vezes, os trabalhadores querem buscar novos desafios profissionais, iniciar um negócio próprio ou até mesmo tirar um período sabático, e a demissão consensual permite um desligamento mais planejado e financeiramente seguro.

Contudo, para que o acordo seja válido, é essencial seguir as formalidades exigidas pela legislação. O processo deve incluir a elaboração de uma carta de rescisão detalhada, o registro correto na Carteira de Trabalho, o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal de até 10 dias e a realização do exame demissional. Além disso, é importante garantir que a decisão seja realmente consensual, evitando qualquer tipo de coação ao trabalhador. Caso o empregador force o colaborador a aceitar a rescisão nesses termos, este pode recorrer à Justiça para reivindicar seus direitos.

Outra medida de proteção para a empresa é contar com testemunhas neutras no momento da assinatura do acordo, garantindo que todo o processo ocorra de forma transparente. Isso reduz os riscos de eventuais alegações de coação ou fraude por parte do ex-funcionário.

Com a regulamentação da demissão por acordo, tanto empregados quanto empregadores podem se beneficiar de um desligamento mais equilibrado e seguro. A previsibilidade das regras permite que ambas as partes tomem decisões estratégicas de maneira consciente, minimizando prejuízos financeiros e garantindo um término respeitoso da relação de trabalho.

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