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Herança: saiba como elaborar uma Substituição Fideicomissária

O objetivo da sucessão testamentária é fazer cumprir a última vontade do testador e, para isso, o Código Civil dispõe das formas e regularidades do exercício dessa sucessão. Através do testamento e até mesmo do codicilo, dependendo do caso, o testador deixa claro o que deve acontecer com o seu patrimônio, definindo quem receberá seus bens e quais serão.

Normalmente, o direito assegurado por lei vem do ato de última vontade, onde é preciso que se cumpra a parte destinada à legítima, consistindo em 50% do patrimônio destinado aos herdeiros necessários (caso tenha).

Herança

Existe, no entanto, a substituição hereditária, que ocorre conforme o determinado em testamento, quando, por exemplo, o disponente chama uma pessoa para receber, no todo ou em parte, a herança ou o legado. 

Ou seja, a substituição hereditária é o ato ou o efeito pelo qual o herdeiro é substituído por outro, segundo o testamento. É importante que a substituição siga as regras previstas na legislação, onde a troca deve ser documentada no testamento ou em um ato posterior.

Porém, existe outra forma de indicar em testamento para quem deve ir o seu patrimônio, essa por sua vez é conhecida como Substituição Fideicomissária.

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Ela representa uma cláusula na qual permite ao testador nomear um herdeiro que ainda não foi concebido. Dessa forma, o interessado pode deixar um determinado bem para um neto, mesmo que seus filhos ainda não tenham tido filhos.

O testador deve também nomear uma pessoa que ficará responsável por este determinado bem até que o herdeiro seja concebido. Assim que houver o nascimento do fideicomissário ou qualquer outra condição disposta no testamento, o fiduciário, como é chamado o guardião do bem, deve realizar a transferência.

Ressaltamos que a substituição fideicomissária deve respeitar o limite dos 50% do patrimônio, já que metade deve ser obrigatoriamente destinada aos herdeiros necessários, sendo os descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc.), ascendentes (pais, avós, bisavós, etc.) e cônjuge.

Se você deseja realizar um testamento e tem dúvidas do processo, entre em contato com um advogado especializado no assunto.

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