SERVIÇOS

Despachante Bélico – Concessão de Registro (CR)

O Certificado de Registro (CR) é um documento expedido pelo Exército Brasileiro que declara que seu portador é habilitado a praticar as atividades de Caça, Tiro Desportivo e Colecionamento de armas, o chamado CAC (Caçador, Atirador e Colecionador).
Para ter o CR o cidadão deve ser integrante de alguma atividade de desporto que demande uso de arma de fogo, além disso, deve cumprir as disposições previstas na legislação vigente ao requerimento.
O CR garante ao seu titular o direito de portar uma arma de fogo curta enquanto estiver em deslocamento do seu local de guarda de acervo até seu local de treino/competição, também chamado como porte de trânsito.
Além disso, o cidadão também pode ter arma de fogo registrada junto à Polícia Federal, e também deverá atender aos requisitos legais.

Entre os requisitos, o interessado deverá:
• Ter no mínimo, 18 anos (para ter o CR) e 25 anos (para ter uma arma de fogo própria)
• Comprovar idoneidade moral
• Não estar respondendo inquérito policial ou processo criminal comprovado por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral
• Apresentar comprovação de exercício de atividade lícita e residência fixa
• Comprovar periodicamente capacidade técnica para o manuseio do armamento
• Comprovar aptidão psicológica e demais
• Ser filiado a uma entidade de tiro e caça (exceto para os casos de armas registradas pela Polícia Federal)
• Atendidos os critérios acima elencados, o interessado terá direito ao Certificado de Registro expedido pelo Exército, que após obtido, fica ainda submetido a finalidade de uso, que se limita a coleção, caça, treinamento em clube ou participação em competições.

Nosso Escritório presta assessoria diferenciada, desenvolvendo serviços especializados e exclusivos, conforme o caso concreto e circunstâncias enfrentadas por cada cidadão.

Prestamos serviços nas áreas de:
• Requerimento de Aquisição de Arma e acompanhamento do Processo junto à Polícia Federal
• Recursos em Processos Administrativos em todas as instâncias junto à Polícia Federal e Exército Brasileiro, provenientes de indeferimento dos requerimentos de Concessão do Porte de Arma e Aquisição
• Renovação de Registro de Arma
• Requerimento de guia de trânsito
• Transferência de Propriedade de Arma junto à Polícia Federal
• Requerimento de Concessão de CR para Colecionador, Atirador ou Caçador
• Requerimentos de aquisição, registro e guia de tráfego (GT) junto ao Exército Brasileiro
• Transferências de armas de fogo entre CACs
• Transferências de armas de fogo no mesmo sistema (SINARM x SINARM)
• Transferências de armas de fogo entre sistemas (SINARM x SIGMA ou SIGMA x SINARM)
• Defesas em Processos Administrativos e Judiciais provenientes de • Porte Ilegal de Arma especialmente para CACs

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