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Jornada 12×36: Tudo o que você precisa saber!

Na escala ou jornada 12×36, o funcionário(a) trabalha durante 12 horas e descansa nas próximas 36 horas. Sua implementação só é válida diante de um acordo coletivo ou contrato individual previamente estabelecido entre as partes (empresa e empregado).

Esse modelo de jornada de trabalho é muito comum para trabalhadores de hospitais, segurança, vigilância, portarias, indústrias, entre outros. 

Assim como em uma jornada tradicional de oito horas por dia de trabalho, a partir da sexta hora trabalhada, o colaborador da escala 12×36 também tem direito a uma hora ou mais para descanso e alimentação.

 

Confira no exemplo a seguir, como funciona a Jornada 12×36, na prática:

Jornada 12×36

O trabalho com a jornada de 12 horas só é viável, segundo Ordenamento Jurídico, por existir o descanso de 36 horas subsequentes. 

 

O que mudou com a Reforma Trabalhista sobre a jornada 12×36?

Vale lembrar que, antes da Reforma Trabalhista, a jornada 12×36 só era possível em casos específicos previstos em lei ou mediante acordo, ou convenção coletiva de trabalho. 

Com o advento da nova lei, a pactuação da jornada 12×36 passou a ser possível também em acordo individual escrito, desde que observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. 

 

Esclarecendo as principais dúvidas da Jornada 12×36:

Considerando a escala 12×36, posso ter outro emprego? 

A legislação trabalhista não impede que o colaborador dessa jornada tenha dois empregos, assim, é possível haver dois registros simultâneos na carteira de trabalho. O importante, porém, é que os horários de trabalho não coincidam.

Quem trabalha dessa forma tem direito à folga no domingo?

Na escala de trabalho 12×36 o domingo é considerado um dia de trabalho normal e o colaborador tem somente um domingo de folga no mês.

Quem trabalha 12×36 pode trabalhar dois dias seguidos?

A nova legislação prevê que o colaborador dessa jornada pode trabalhar até 220 horas por mês. Dessa forma, é possível compreender que as horas extras não descaracterizam a escala. Quando realizadas, no entanto, elas devem ser pagas de forma correta com o adicional de no mínimo 50%.

Quem trabalha 12×36 tem direito a feriados?

Mesmo que o colaborador exerça sua função em um feriado, ele não terá remuneração em dobro, visto que já estão embutidos nas 36 horas de descanso. A regra só é inválida quando o funcionário é escalado para cumprir horas extras no feriado.

O funcionário 12×36 tem direito a férias?

O funcionário sendo CLT Independente da escala de trabalho tem direito às férias uma vez por ano.

Como funciona para horas noturnas?

Nas atividades urbanas, a jornada de trabalho noturno compreende o período entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte. Por outro lado, nas atividades rurais considera-se noturno o trabalho executado no período das:

  • 21h de um dia e as 5h do dia seguinte, na lavoura;
  • 20h de um dia e as 4h do dia seguinte, na pecuária.

O intervalo para repouso e alimentação não sofre redução da hora noturna, ou seja, será de 60 minutos. As horas devem ser remuneradas com o adicional de, pelo menos, 20% sobre o valor da hora diurna, o chamado adicional noturno.

Para as atividades rurais, o trabalho noturno acarreta acréscimo de 25% sobre a remuneração normal da hora diurna.

Como calcular o salário do empregado na escala 12×36?

Para calcular o salário do empregado na escala 12×36, deve-se considerar as horas totais trabalhadas, bem como eventuais adicionais que ele pode ter direito. Lembre-se: o seu salário deve ser calculado considerando 30 dias.

Confira mais algumas questões importantes:

  • Possui limite de carga horária acima de 44h semanais;
  • ️Não tem direito a 100% de descanso semanal remunerado;
  • Hora Noturna (22h às 5h) – não tem prorrogação;
  • ️Tem direito a intervalo indenizado;
  • Não precisa de prévia autorização para Horas Extras em Local de Insalubridade.

Como adotar esta jornada?

A empresa ou estabelecimento só poderá adotar a jornada 12×36, definida pela Reforma Trabalhista, mediante Convenção Coletiva, Acordo Coletivo ou Individual. Sem que haja acordo entre as partes, a empresa não tem amparo legal para adotar este tipo de jornada de trabalho.

 

Conclusão

Como abordamos ao longo do artigo, a jornada 12×36 necessita de cuidados especiais para ser implementada. Além disso, quem trabalha ou pretende começar a trabalhar neste formato precisa consultar um Advogado Trabalhista!

Caso tenha se interessado por contratar serviços de assessoria jurídica, entre em contato para sanar suas dúvidas e encontrarmos juntos a solução.

Leia mais: A Importância da Assessoria Jurídica para empresários

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